Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 48.º

EM VIGOR
Aprovação 1 - Os programas setoriais e os programas especiais são aprovados por resolução do Conselho de Governo Regional, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto legislativo regional ou por decreto regulamentar regional. 2 - O diploma que aprova o programa deve: a) Identificar as disposições dos programas e dos planos territoriais preexistentes incompatíveis; b) Consagrar as formas e os prazos de atualização dos programas e dos planos territoriais preexistentes, ouvida a direção regional com a tutela do ordenamento do território e os municípios abrangidos. SECÇÃO III Âmbito intermunicipal e municipal SUBSECÇÃO I Disposições gerais