Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 111.º

EM VIGOR
Competências 1 - No caso de plano intermunicipal compete às assembleias municipais aprovar as medidas preventivas e as normas provisórias, mediante proposta das respetivas câmaras municipais. 2 - No caso de plano municipal compete à assembleia municipal aprovar as medidas preventivas e as normas provisórias, sob proposta da câmara municipal. 3 - Nos casos previstos no n.º 8 do artigo 108.º, as medidas preventivas são aprovadas por resolução do Conselho de Governo Regional, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto legislativo regional ou decreto regulamentar regional.