Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 102.º

EM VIGOR
Revogação 1 - Os programas e os planos territoriais podem ser objeto de revogação sempre que a avaliação da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais assim o determine. 2 - A revogação dos programas e dos planos territoriais segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no presente diploma para a sua aprovação e publicação. 3 - A revogação de plano intermunicipal, por decisão de um dos municípios associados, implica a revogação parcial e a respetiva revisão do plano, sem prejuízo de eventuais obrigações contratuais assumidas. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a revogação dos planos diretores intermunicipais e municipais só produz efeitos com a entrada em vigor de nova regulamentação para a mesma área. CAPÍTULO III Violação dos programas e planos territoriais