Artigo 3.º
EM VIGORVinculação jurídica
1 - Os programas territoriais vinculam as entidades públicas.
2 - Os planos territoriais vinculam as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
3 - São nulas as orientações e as normas dos programas e dos planos territoriais que extravasem o respetivo âmbito material.
4 - As normas dos programas territoriais que, em função da sua incidência territorial urbanística, condicionem a ocupação, uso e transformação do solo são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais.