Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 3.º

EM VIGOR
Vinculação jurídica 1 - Os programas territoriais vinculam as entidades públicas. 2 - Os planos territoriais vinculam as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares. 3 - São nulas as orientações e as normas dos programas e dos planos territoriais que extravasem o respetivo âmbito material. 4 - As normas dos programas territoriais que, em função da sua incidência territorial urbanística, condicionem a ocupação, uso e transformação do solo são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais.