Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 65.º

EM VIGOR
Objetivos do acompanhamento O acompanhamento da elaboração dos planos municipais visa: a) Promover a respetiva conformidade ou compatibilização com os programas de âmbito regional, bem como a sua harmonização com quaisquer outros planos, programas e projetos, de interesse intermunicipal ou municipal; b) Permitir a ponderação das diversas ações da Administração Pública suscetíveis de condicionar as soluções propostas, garantindo uma informação atualizada sobre as mesmas; c) Promover o estabelecimento de uma adequada concertação de interesses.