Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 158.º

EM VIGOR
Propostas de alteração decorrentes da avaliação dos programas e planos territoriais A avaliação pode fundamentar propostas de alteração dos programas e dos planos territoriais ou dos respetivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objetivo de: a) Assegurar a concretização dos fins do programa ou do plano, tanto ao nível da execução como dos objetivos a médio e longo prazo; b) Garantir a criação ou alteração coordenada das infraestruturas e dos equipamentos; c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário; d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações, com rendas ou a custos controlados; e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.