Artigo 156.º
EM VIGORRepartição dos encargos
1 - Os encargos de urbanização para efeitos de perequação intraplano correspondem a todos os custos previstos nos planos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
2 - A comparticipação nos custos de urbanização é determinada pelos seguintes critérios:
a) O tipo de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
b) A capacidade edificatória atribuída;
c) A extensão excecional de infraestruturas para serviço de uma parcela.
CAPÍTULO VII
Avaliação