Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 156.º

EM VIGOR
Repartição dos encargos 1 - Os encargos de urbanização para efeitos de perequação intraplano correspondem a todos os custos previstos nos planos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva. 2 - A comparticipação nos custos de urbanização é determinada pelos seguintes critérios: a) O tipo de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos; b) A capacidade edificatória atribuída; c) A extensão excecional de infraestruturas para serviço de uma parcela. CAPÍTULO VII Avaliação