Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 31.º

EM VIGOR
Conteúdo material O programa regional define um modelo de organização do território regional, estabelecendo, nomeadamente: a) A estrutura regional do sistema urbano, das infraestruturas e dos equipamentos de utilização coletiva de interesse regional, assegurando a salvaguarda e a valorização das áreas de interesse regional em termos económicos, agrícolas, florestais, de conservação da natureza, ambientais, paisagísticos e patrimoniais; b) Os objetivos e os princípios assumidos a nível regional quanto à localização das atividades e dos grandes investimentos públicos, suas prioridades e programação; c) A incidência espacial, ao nível regional, das políticas estabelecidas no programa nacional da política de ordenamento do território e nos programas, planos e estratégias setoriais preexistentes, bem como das políticas de relevância regional a desenvolver pelos planos intermunicipais e municipais abrangidos; d) A política ambiental a nível regional, incluindo a estrutura ecológica regional de proteção e valorização ambiental.