Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 96.º

EM VIGOR
Alteração dos programas territoriais 1 - O programa regional e os programas setoriais e especiais são alterados sempre que a evolução das perspetivas de desenvolvimento económico e social o determine. 2 - Os programas territoriais são ainda alterados por força de posterior ratificação e publicação de planos intermunicipais ou municipais. 3 - As alterações aos programas territoriais seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no presente diploma para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.