Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 40.º

EM VIGOR
Programas especiais 1 - Os programas especiais são instrumentos de gestão territorial elaborados pelo Governo Regional que estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e visam, exclusivamente: a) A salvaguarda de objetivos de interesse regional com incidência territorial delimitada; b) A garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. 2 - Os programas especiais têm por objeto a orla costeira, as áreas protegidas, as albufeiras de águas públicas e os planos de ordenamento dos parques arqueológicos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 131/2002, de 11 de maio.