Artigo 103.º
EM VIGORPrincípio geral
1 - A compatibilidade ou a conformidade entre os diversos programas e planos territoriais é condição da respetiva validade.
2 - Os programas e os planos territoriais são obrigados a aplicar os conceitos técnicos e as definições nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo fixados por decreto regulamentar, não sendo admissíveis outros conceitos, designações, definições ou abreviaturas para o mesmo conteúdo e finalidade.