Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 169.º

EM VIGOR
Disposição transitória 1 - Para efeitos de cálculo de áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, de infraestruturas viárias e de equipamentos, sempre que os planos municipais não determinarem os parâmetros de dimensionamento, é aplicável o disposto na Portaria a aprovar pelo membro do Governo Regional responsável pela área do ordenamento do território. 2 - Até à entrada em funcionamento da plataforma regional de informação territorial, a tramitação dos processos efetua-se por qualquer outro meio legalmente admissível, preferencialmente por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, que permita assegurar o cumprimento dos prazos previstos no presente diploma.