Artigo 169.º
EM VIGORDisposição transitória
1 - Para efeitos de cálculo de áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, de infraestruturas viárias e de equipamentos, sempre que os planos municipais não determinarem os parâmetros de dimensionamento, é aplicável o disposto na Portaria a aprovar pelo membro do Governo Regional responsável pela área do ordenamento do território.
2 - Até à entrada em funcionamento da plataforma regional de informação territorial, a tramitação dos processos efetua-se por qualquer outro meio legalmente admissível, preferencialmente por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, que permita assegurar o cumprimento dos prazos previstos no presente diploma.