Artigo 30.º
EM VIGORObjetivos
O programa regional visa:
a) Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território;
b) Traduzir, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico e social sustentável à escala regional;
c) Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento regional;
d) Servir de base à formulação da estratégia regional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos territoriais;
e) Estabelecer, a nível regional, as grandes opções de investimento público, com impacte territorial significativo, as suas prioridades e a respetiva programação, em articulação com as estratégias definidas para a aplicação dos fundos comunitários e nacionais.