Decreto Legislativo Regional 18/2017/M

Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Artigo 54.º

EM VIGOR
Qualificação do solo 1 - A qualificação do solo define, com respeito pela sua classificação, o conteúdo do seu aproveitamento, por referência às potencialidades de desenvolvimento do território, fixando os respetivos usos dominantes e categorias e, quando admissível, a edificabilidade. 2 - A definição dos usos dominantes referida no número anterior, bem como das categorias relativas ao solo urbano e rústico, obedece aos critérios uniformes, aplicáveis a todo o território nacional, estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. SUBSECÇÃO II Planos intermunicipais