Artigo 54.º
EM VIGORQualificação do solo
1 - A qualificação do solo define, com respeito pela sua classificação, o conteúdo do seu aproveitamento, por referência às potencialidades de desenvolvimento do território, fixando os respetivos usos dominantes e categorias e, quando admissível, a edificabilidade.
2 - A definição dos usos dominantes referida no número anterior, bem como das categorias relativas ao solo urbano e rústico, obedece aos critérios uniformes, aplicáveis a todo o território nacional, estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
SUBSECÇÃO II
Planos intermunicipais