Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 140.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho São aditados à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0293/1417-12-2014ASCENSÃO LOPES

    COIMA · PRAZO · PRESCRIÇÃO · LEI APLICÁVEL

    Decorrendo do artigo 34 do RGIT que o prazo prescricional aplicável é mais gravoso que o regime do RGCO à data da aplicação das coimas em apreço (05/11/2009) o regime que então vigorava e que, era o do artigo 16-B da lei 25/2006 e do RGCO, é aquele que mais favorece a arguida sendo-lhe por isso aplicável “ex vi” do disposto no artigo 2º nº 4 do Código Penal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.