Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 23.º

EM VIGOR
1 - Quando o sujeito passivo, no exercício da sua actividade, efectuar operações que conferem direito a dedução e operações que não conferem esse direito, nos termos do artigo 20.º, a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações é determinada do seguinte modo: a) Tratando-se de um bem ou serviço parcialmente afecto à realização de operações não decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, o imposto não dedutível em resultado dessa afectação parcial é determinado nos termos do n.º 2; b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, tratando-se de um bem ou serviço afecto à realização de operações decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, parte das quais não confira direito à dedução, o imposto é dedutível na percentagem correspondente ao montante anual das operações que dêem lugar a dedução. 2 - Não obstante o disposto na alínea b) do número anterior, pode o sujeito passivo efectuar a dedução segundo a afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, com base em critérios objectivos que permitam determinar o grau de utilização desses bens e serviços em operações que conferem direito a dedução e em operações que não conferem esse direito, sem prejuízo de a Direcção-Geral dos Impostos lhe vir a impor condições especiais ou a fazer cessar esse procedimento no caso de se verificar que provocam ou que podem provocar distorções significativas na tributação. 3 - ... 4 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1 resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o montante anual, imposto excluído, das operações que dão lugar a dedução nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e, no denominador, o montante anual, imposto excluído, de todas as operações efectuadas pelo sujeito passivo decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as subvenções não tributadas que não sejam subsídios ao equipamento. 5 - ... 6 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1, calculada provisoriamente com base no montante das operações realizadas no ano anterior, assim como a dedução efectuada nos termos do n.º 2, calculada provisoriamente com base nos critérios objectivos inicialmente utilizados para aplicação do método da afectação real, são corrigidos de acordo com os valores definitivos referentes ao ano a que se reportam, originando a correspondente regularização das deduções efectuadas, a qual deve constar da declaração do último período do ano a que respeita. 7 - ... 8 - ... 9 - ...

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STA020/23.7BALSB29-04-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Não obstante as patentes similitudes subjacentes aos acórdãos em confronto, há diferenças radicais nas situações de facto consideradas em ambos os arestos, o que justifica o não conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora)

  • STA0148/22.0BALSB26-03-2025JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO · LOCAÇÃO FINANCEIRA · MÉTODO PRO RATA

    Não existe identidade da situação fáctica entre os arestos em confronto se no caso apreciado pelo Acórdão recorrido os custos com a disponibilização de veículos relevam no acervo das despesas comuns às actividades tributadas e às actividades isentas, enquanto no caso apreciado pelo Acórdão fundamento não existe prova que permita aferir de tal relevância. (sumário da responsabilidade do relator)

  • STA073/24.0BALSB26-02-2025ISABEL MARQUES DA SILVA
  • TC95/202301-10-2024Joana Fernandes Costa
  • STA0197/23.1BALSB23-05-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - Existindo uma divergência quanto ao Probatório fixado nas decisões em confronto, no respeitante a um aspeto decisivo da interpretação e aplicação da lei, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência. II - Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudên

  • TCAS1054/12.2 BESNT16-11-2023JORGE CORTÊS

    IRC. · PERDAS ASSOCIADAS À LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES PARTICIPADAS. · NÃO DEDUTIBILIDADE FISCAL DAS MENOS-VALIAS OCORRIDAS NAS TRANSACÇÕES INTRA-GRUPO EMPRESARIAL DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS..

    O regime segundo o qual as menos-valias obtidas com a transacção de participações sociais entre empresas do mesmo grupo empresarial não são dedutíveis na esfera da participante não enferma de inconstitucionalidade. As perdas associadas à liquidação da sociedade participada são dedutíveis na esfera do participante, na íntegra, quando se trata de entradas de capital e, por metade, quando se trata de

  • STA046/23.0BALSB25-10-2023ARAGÃO SEIA
  • TC536/202207-06-2023Joana Fernandes Costa
  • STA0142/21.9BALSB22-03-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    REQUISITOS · RECORRIBILIDADE · ÓNUS DE PROVA

    Cabe ao sujeito passivo de IVA alegar e demonstrar que, no seu caso concreto, a utilização de bens ou serviços mistos não é sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos de leasing e ALD, único ónus da prova que se impõe conhecer no caso.

  • STA01054/12.2BESNT28-04-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

  • TCAS1615/10.4BELRS16-12-2020LURDES TOSCANO

    IRC – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · VALOR DA TAXA - DESPESAS · RETROACÇÃO

    Não pode a lei agravar o valor da taxa de tributação autónoma, relativamente a despesas já efectuadas aquando da sua entrada em vigor, incorrendo a norma do artigo 5.º, nº 1, da Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, ao determinar a retroacção de efeitos a 1 de Janeiro de 2008 da alteração do artigo 81.º, nº 3, do CIRC, em inconstitucionalidade por violação da proibição imposta no artigo 103.º, nº 3, d

  • STA07/19.4BALSB04-03-2020ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · LEASING · CÁLCULO PRO RATA

    I – O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto a uma mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II – Por Acórdão de 10.07.2014 proferido no processo C-183/13, o TJUE considerou que os Estados-Membros podem obrigar um banco que exerce actividades de locaç

  • TC550/201605-04-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STA01405/1418-05-2016PEDRO DELGADO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal A

  • STA0470/1421-01-2015ARAGÃO SEIA

    AUTOLIQUIDAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO · VEÍCULO LIGEIRO

    I - Nas tributações autónomas não se trata de tributar um rendimento no fim do período tributário, mas determinado tipo de despesas, que constituem o facto gerador de imposto, uma vez que cada despesa é um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC, no fim do período, sendo irrelevante que esta parcela de imposto só venha a ser liq

  • TC121/201205-02-2013José da Cunha Barbosa
  • TC121/1212-07-2012José Cunha Barbosa
  • TC150/1220-06-2012João Cura Mariano
  • TC150/1220-06-2012João Cura Mariano
  • TC204/1012-01-2011Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.