Artigo 127.º
EM VIGORMargens de comercialização dos medicamentos comparticipados
O Governo promoverá a revisão do sistema de fixação das margens de comercialização de medicamentos comparticipados nos armazenistas e nas farmácias de venda ao público previsto na Portaria n.º 30-B/2007, de 5 de Janeiro, tendo como objectivos torná-lo gerador de maior eficiência económica e simultaneamente aproximar-se de valores correspondentes à anterior proporcionalidade de margens no preço final.