Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 133.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro O artigo 19.º do regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15 000, anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, e 324/2003, de 27 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, pela Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «