Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 14.º

EM VIGOR
Quadros e mapas de pessoal Até 31 de Dezembro de 2008, ficam suspensas as alterações de quadros ou mapas de pessoal, com excepção das que resultem da aplicação da lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou de norma regulamentar que a concretize, ou para a execução de sentenças judiciais, bem como daquelas de que resulte diminuição da despesa.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS717/18.3BELRA15-07-2025MARIA HELENA FILIPE

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA · PROFESSOR COORDENADOR · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · POSICIONAMENTO EM ÍNDICE E ESCALÃO REMUNERATÓRIO

  • TCAS82/12.2BELRA09-03-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    AÇÃO POPULAR · TAXAS DE PORTAGEM · ILEGITIMIDADE ATIVA

    I – A legitimidade constitui um pressuposto processual, na medida em que a apreciação do mérito da causa e o proferimento da decisão depende de estarem no processo partes legítimas. A legitimidade destina-se a trazer a juízo os titulares da relação material controvertida, sendo que a legitimidade ativa se traduz na possibilidade de iniciar um processo destinado a fazer valer uma pretensão em juíz

  • TCAS397/07.1BELSB10-03-2022HÉLIA GAMEIRO SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE A EMPRESA SEDIADA NO ESTRANGEIRO · DISPENSA DE RETENÇÃO / FORMULÁRIOS · NORMAS CONVENCIONAIS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I. As normas convencionais vinculam os Estados contratantes não podendo ser alteradas pela lei interna de um deles, dada a primazia do direito convencional sobre o direito interno. II. Ainda que seja da competência de cada um dos estados contratantes regular as normas procedimentais para efeitos da aplicação da convenção não pode aproveitar-se tal facto para, nesse âmbito, proceder à alteração dos

  • TCAS1363/19.0BESNT30-09-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IRS · MAIS-VALIAS · NÃO RESIDENTES

    O ato de liquidação de IRS contestado encerra uma ilegalidade, na parte que respeita exclusivamente à não aplicação à Recorrida da limitação da tributação a 50% das mais valias realizadas, por aquela ser não residente em território nacional, uma vez que a norma do nº 2 do artigo 43.º do Código do IRS constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 63.º do TFUE, ao qual o E

  • TRE188/12.8TTSTR.E114-09-2017JOÃO NUNES

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · DESPEDIMENTO

    I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com a Directiva 2001/23/CE, de 12 de Março de 2001, consagra uma noção lata da transmissão de estabelecimento, abrangendo, a transmissão da titularidade, ou da exploração da unidade económica, por trespasse, fusão, cisão, venda judicial, doação, concessão de exploração, etc.; II – Ocorre transferência para o Réu Município da actividade econ

  • TCAS05649/1219-02-2013EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. DIVIDENDOS. RETENÇÃO NA FONTE. ISENÇÃO. TAXA REDUZIDA. CONVENÇÃO PORTUGAL/ESPANHA.

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Em 2002, a isenção de retenção do imposto aquando da atribuição de dividendos por sociedade portuguesa nas condições estabelecidas no art.º 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, dependia, além do mais, que a entidade beneficiária tivesse residência ou sede noutro Estado membro e que, directamente, detivesse uma participação não inferior a 25%, nos doi

  • TCAS03209/0917-12-2009Eugénio Sequeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. DUPLA TRIBUTAÇÃO. DISPENSA DE RETENÇÃO. LEI NOVA.

    1. As convenções celebradas entre Portugal e outros países contratantes com vista a eliminar a dupla tributação, em regra, não dispõem de regulamentação bastante para regular todos os aspectos atinentes à condições, formas e meios de prova, para as respectivas aplicações em cada um dos Estados outorgantes; 2. Assim, é lícito ao legislador nacional vir colmatar as faltas de regulamentação dessas c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.