Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 23.º

EM VIGOR
Áreas metropolitanas e associações de municípios É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de (euro) 3 000 000, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios: a) (euro) 1 500 000 são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas; b) (euro) 1 500 000 são distribuídos pelas associações de municípios com área correspondente a NUTS III ou à agregação de NUTS III; c) A distribuição prevista na alínea anterior tem em conta o princípio da não duplicação territorial e assenta nos seguintes critérios: i) Número de entidades abrangidas; ii) Número de municípios associados em cada entidade; iii) Participação total dos municípios associados nos impostos do Estado; d) Para efeitos do previsto na alínea anterior, nos casos de duplicação territorial, o município é apenas considerado na entidade de âmbito mais alargado.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STA020/23.7BALSB29-04-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Não obstante as patentes similitudes subjacentes aos acórdãos em confronto, há diferenças radicais nas situações de facto consideradas em ambos os arestos, o que justifica o não conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora)

  • STA0148/22.0BALSB26-03-2025JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO · LOCAÇÃO FINANCEIRA · MÉTODO PRO RATA

    Não existe identidade da situação fáctica entre os arestos em confronto se no caso apreciado pelo Acórdão recorrido os custos com a disponibilização de veículos relevam no acervo das despesas comuns às actividades tributadas e às actividades isentas, enquanto no caso apreciado pelo Acórdão fundamento não existe prova que permita aferir de tal relevância. (sumário da responsabilidade do relator)

  • STA073/24.0BALSB26-02-2025ISABEL MARQUES DA SILVA
  • TC95/202301-10-2024Joana Fernandes Costa
  • STA0197/23.1BALSB23-05-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - Existindo uma divergência quanto ao Probatório fixado nas decisões em confronto, no respeitante a um aspeto decisivo da interpretação e aplicação da lei, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência. II - Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudên

  • TCAS1054/12.2 BESNT16-11-2023JORGE CORTÊS

    IRC. · PERDAS ASSOCIADAS À LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES PARTICIPADAS. · NÃO DEDUTIBILIDADE FISCAL DAS MENOS-VALIAS OCORRIDAS NAS TRANSACÇÕES INTRA-GRUPO EMPRESARIAL DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS..

    O regime segundo o qual as menos-valias obtidas com a transacção de participações sociais entre empresas do mesmo grupo empresarial não são dedutíveis na esfera da participante não enferma de inconstitucionalidade. As perdas associadas à liquidação da sociedade participada são dedutíveis na esfera do participante, na íntegra, quando se trata de entradas de capital e, por metade, quando se trata de

  • STA046/23.0BALSB25-10-2023ARAGÃO SEIA
  • TC536/202207-06-2023Joana Fernandes Costa
  • STA0142/21.9BALSB22-03-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    REQUISITOS · RECORRIBILIDADE · ÓNUS DE PROVA

    Cabe ao sujeito passivo de IVA alegar e demonstrar que, no seu caso concreto, a utilização de bens ou serviços mistos não é sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos de leasing e ALD, único ónus da prova que se impõe conhecer no caso.

  • STA01054/12.2BESNT28-04-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

  • TCAS1615/10.4BELRS16-12-2020LURDES TOSCANO

    IRC – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · VALOR DA TAXA - DESPESAS · RETROACÇÃO

    Não pode a lei agravar o valor da taxa de tributação autónoma, relativamente a despesas já efectuadas aquando da sua entrada em vigor, incorrendo a norma do artigo 5.º, nº 1, da Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, ao determinar a retroacção de efeitos a 1 de Janeiro de 2008 da alteração do artigo 81.º, nº 3, do CIRC, em inconstitucionalidade por violação da proibição imposta no artigo 103.º, nº 3, d

  • STA07/19.4BALSB04-03-2020ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · LEASING · CÁLCULO PRO RATA

    I – O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto a uma mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II – Por Acórdão de 10.07.2014 proferido no processo C-183/13, o TJUE considerou que os Estados-Membros podem obrigar um banco que exerce actividades de locaç

  • TC550/201605-04-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STA01405/1418-05-2016PEDRO DELGADO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal A

  • STA0470/1421-01-2015ARAGÃO SEIA

    AUTOLIQUIDAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO · VEÍCULO LIGEIRO

    I - Nas tributações autónomas não se trata de tributar um rendimento no fim do período tributário, mas determinado tipo de despesas, que constituem o facto gerador de imposto, uma vez que cada despesa é um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC, no fim do período, sendo irrelevante que esta parcela de imposto só venha a ser liq

  • TC121/201205-02-2013José da Cunha Barbosa
  • TC121/1212-07-2012José Cunha Barbosa
  • TC150/1220-06-2012João Cura Mariano
  • TC150/1220-06-2012João Cura Mariano
  • TC204/1012-01-2011Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.