Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 136.º

EM VIGOR
Alteração ao Código das Expropriações Os artigos 20.º e 23.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3316/05.6TBMTS.P125-01-2016CORREIA PINTO

    EXPROPRIAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL · TRÂNSITO EM JULGADO · JUROS DE MORA

    I - No âmbito de processo de expropriação, a decisão dos árbitros tem natureza jurisdicional e não é um mero laudo pericial, pelo que produz o efeito de caso julgado relativamente à parte que não recorreu, sendo o objeto de conhecimento do tribunal em sede de recurso delimitado pelas alegações do recorrente e pelo que foi decidido no acórdão arbitral; este transita então em tudo quanto seja desfav

  • TRL2348/08.7TJLSB.L1-706-12-2011LUÍS LAMEIRAS

    EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO

    I – A justa indemnização, em procedimento expropriativo, visando ressarcir o prejuízo que para o expropriado adveio da ablação do seu direito, há-de prosseguir o objectivo de lhe permitir, o mais que for possível, reintegrar a esfera jurídica patrimonial, tal como seria se não houvera o acto da expropriação (artigos 62º, nº 2, da Constituição da República e 23º, nº 1, do Código das Expropriações);

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.