Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 37.º

EM VIGOR
Transferências no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 1 - Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas da rubrica funcional «Formação profissional» para a rubrica funcional «Administração» inscritas no mapa xi, «Despesas da segurança social por classificação funcional», para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes da utilização da linha de crédito aprovada para compensar atrasos que se venham a verificar nas transferências do Fundo Social Europeu, designadamente devido a variações da taxa de juro. 2 - Fica também o Governo autorizado a transferir verbas até ao limite de (euro) 2 000 000 da rubrica funcional «Administração» para a rubrica funcional «Formação profissional» inscritas no mapa xi, «Despesas da segurança social por classificação funcional», caso não se venha a utilizar a linha de crédito aprovada. 3 - As alterações referidas nos números anteriores dependem de autorização dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.