Artigo 7.º
EM VIGORDisposições subsidiárias
Ao presente regime aplicam-se, subsidiariamente, as disposições constantes do Código de Procedimento e Processo Tributário e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em tudo o que respeita ao reconhecimento dos benefícios fiscais.»
CAPÍTULO XI
Procedimento, processo tributário e outras disposições
SECÇÃO I
Lei geral tributária