Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 224.º

EM VIGOR
[...] 1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações e ainda as seguintes regras: a) (Revogada.) b) ... c) ... d) ... e) (Revogada.) f) Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação. 2 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00704/20.1BEBRG13-04-2023Paulo Moura

    PENHORA DE CRÉDITOS FUTUROS; · RECONHECIMENTO PARCIAL DA DÍVIDA;

    I - Na penhora de créditos, compete ao notificado dizer se reconhece ou nega o crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar que é devedor do executado, o crédito passa a litigioso, bastando a sua declaração nesse sentido. III – Se o notificado da penhora de créditos diz que paga parte da dívida ao executado, está a reconhecer ser devedor deste.

  • TCAS477/14.7BEBRG25-06-2019VITAL LOPES

    OPOSIÇÃO; · EXECUÇÃO CONTRA CREDOR DO EXECUTADO; · CRÉDITO RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL.

    1. Havendo decisão judicial definitiva que reconheça o crédito do executado, o terceiro devedor a quem tenha sido penhorado o crédito está obrigado ao depósito do valor correspondente á ordem da execução fiscal no prazo para que for notificado, sob pena de ser executado no próprio processo. 2. Nessa situação, não releva a inexistência de qualquer acto de reconhecimento do crédito (art.º224/1, al

  • TCAN00550/11.3BEPNF18-10-2013Catarina Almeida e Sousa

    REVERSÃO; PRESSUPOSTOS; CRÉDITO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO; CRÉDITOS LITIGIOSOS

    I. Tendo o revertido, ainda em fase de direito de audição, alegado a existência de um crédito da devedora originária, susceptível de penhora, não podia o mesmo ter sido desconsiderado pela Administração Tributária, para efeitos de determinar se estavam, ou não, verificados os pressupostos para operar a reversão da execução, concretamente o preceituado nos artigos 23º, nº2 da LGT e 153º, nº2 do CPP

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.