Artigo 57.º
EM VIGORAlterações ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
Os artigos 17.º e 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, abreviadamente designado por RITI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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