Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 90.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Não existe ainda obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, no todo ou em parte, consoante os casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção, total ou parcial, relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que aproveitam, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido. 3 - Quando não seja efectuada a prova a que se refere o número anterior, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei. 4 - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS397/07.1BELSB10-03-2022HÉLIA GAMEIRO SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE A EMPRESA SEDIADA NO ESTRANGEIRO · DISPENSA DE RETENÇÃO / FORMULÁRIOS · NORMAS CONVENCIONAIS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I. As normas convencionais vinculam os Estados contratantes não podendo ser alteradas pela lei interna de um deles, dada a primazia do direito convencional sobre o direito interno. II. Ainda que seja da competência de cada um dos estados contratantes regular as normas procedimentais para efeitos da aplicação da convenção não pode aproveitar-se tal facto para, nesse âmbito, proceder à alteração dos

  • STA0400/0901-07-2009PIMENTA DO VALE

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL

    I – O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada em erros de julgamento. Para isso existem os demais recursos, ditos ordinários, bem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.