Artigo 132.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 793/76, de 5 de Novembro, 275-A/93, de 9 de Agosto, e 503/99, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
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