Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 55 % do imposto resultante da aplicação da tabela B a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, aos seguintes veículos: a) ... b) ... 3 - ...

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC644/202224-09-2024Maria Benedita Urbano
  • TC1167/202313-03-2024Joana Fernandes Costa
  • TC379/202116-01-2024José António Teles Pereira
  • STA0289/18.9BELLE09-12-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    CADUCIDADE · ISENÇÃO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · IMPOSTO DE SELO

    As isenções fiscais dos n.ºs 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redacção original, derivada da Lei 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efectiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alie

  • TC915/201823-10-2019José António Teles Pereira
  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC175/2017 e 246/201705-04-2018Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.