Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 43.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Os artigos 5.º, 9.º, 12.º, 22.º, 31.º, 53.º, 54.º, 59.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 79.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 102.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA058/20.6BALSB24-02-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRS · MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTE

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver

  • STA0276/1711-04-2018FRANCISCO ROTHES

    LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS · TRIBUTAÇÃO · DIVIDENDOS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela alínea a) do n.º 1 do art. 58.º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo n.º 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulaç

  • STA0890/1318-03-2015FRANCISCO ROTHES

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da

  • STA01160/1318-03-2015FRANCISCO ROTHES

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.