Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 112.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Nos casos previstos no número anterior, a declaração deve ser enviada: a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, e a rendimentos mencionados nos n.os 3) e 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos; b) ... c) ... d) ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...