Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 215.º

EM VIGOR
Penhora, ocorrências anómalas, nomeação de bens à penhora 1 - Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora. 2 - A penhora pode ser efectuada por via electrónica. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.)