Artigo 215.º
EM VIGORPenhora, ocorrências anómalas, nomeação de bens à penhora
1 - Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora.
2 - A penhora pode ser efectuada por via electrónica.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)