Artigo 88.º
EM VIGOR1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A Direcção-Geral dos Impostos não procede a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo for inferior a (euro) 25, devendo o mesmo limite ser observado na extracção das certidões de dívida previstas no n.º 5 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 27.º e nos n.os 3 e 6 do artigo 83.º
6 - ...»