Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 82.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 62 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior. 2 - ...