Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 48.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas 1 - Os artigos 14.º, 40.º, 42.º, 53.º, 75.º, 81.º, 89.º, 90.º, 90.º-A, 109.º, 112.º e 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1701/09.3BELRS12-03-2025CRISTINA COELHO DA SILVA -Relatora por vencimento

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS – CULPA DOS SERVIÇOS

    I – Nos termos do disposto no artigo 43º, nº 1 da LGT, são devidos juros indemnizatórios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido. II –De acordo com o disposto no artigo 74º, nº 1 da LGT e 342º do Código Civil, quando estejamos perante benefícios

  • STA067/09.6BELRS22-01-2025JOSÉ GOMES CORREIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NÃO TOMAR CONHECIMENTO · MÉRITO DO RECURSO

    I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, actualmente, no artigo 284º do CPPT), o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Não sendo as realidades factuais subjacentes

  • TCAS2333/07.6BELSB14-03-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRC · RETENÇÕES · PAGAMENTOS A NÃO RESIDENTES · TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

    I - Não são considerados obtidos em território português os rendimentos derivados de prestações de serviços de transporte e comunicações levadas a cabo por não residentes sem estabelecimento estável em Portugal. II - A aquisição de equipamentos a sociedade não residente sem estabelecimento estável em Portugal não é considerada como rendimento obtido por esta em território nacional. III - Há disp

  • TCAS397/07.1BELSB10-03-2022HÉLIA GAMEIRO SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE A EMPRESA SEDIADA NO ESTRANGEIRO · DISPENSA DE RETENÇÃO / FORMULÁRIOS · NORMAS CONVENCIONAIS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I. As normas convencionais vinculam os Estados contratantes não podendo ser alteradas pela lei interna de um deles, dada a primazia do direito convencional sobre o direito interno. II. Ainda que seja da competência de cada um dos estados contratantes regular as normas procedimentais para efeitos da aplicação da convenção não pode aproveitar-se tal facto para, nesse âmbito, proceder à alteração dos

  • TCAS2250/06.7BELSB25-11-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE · PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE · AÇÕES DE FORMAÇÃO E CONFERÊNCIAS · PROVA DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO/ FORMULÁRIOS

    I - O CIRC, quanto à extensão da obrigação do imposto, acolhe o princípio da universalidade, pelo que as entidades residentes são tributadas pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional - artigo 4º, nº 1, do CIRC. II - Quanto às pessoas coletivas e outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português, vale o princípio da territo

  • STA0110/09.9BECTB06-10-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    NULIDADE DE SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO

    A decisão que considera que após a alteração legislativa introduzida pela LOE/2008 todos os subsídios à exploração se integram no coeficiente de 0,20, sem cuidar de saber se a alguns deles, por não contribuírem directamente para compensar uma redução dos preços de venda das mercadorias ou produtos, se deve continuar a aplicar o coeficiente de 0,65, não enferma de falta de fundamentação, nem de fal

  • TCAS1279/07.2BELSB28-01-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CDT · RENDIMENTOS PAGOS A NÃO RESIDENTES · PROVA DA RESIDÊNCIA/ FORMULÁRIOS

    Os formulários destinados a provar a residência do beneficiário dos rendimentos têm caráter “ad probationem” e não “ad substantiam”.

  • TCAS522/05.7BELSB22-10-2020MÁRIO REBELO

    CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA. · PROVA APÓS DISPONIBILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS.

    1. A prova da residência em país com o qual Portugal celebrou CDT, apresentada depois de os rendimentos serem colocados à disposição dos beneficiários, não preclude o direito à dispensa de retenção na fonte à taxa normal, porque o respetivo direito emerge da lei - Convenção celebrada entre os Estados contratantes a qual define os pressupostos materiais para sua aplicação. 2. Os “formulários” des

  • TCAS332/07.7BELSB23-04-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONVENÇÕES DUPLA TRIBUTAÇÃO · CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA · REQUISITOS

    I-Apenas com a redação introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro na norma do n.º 3 do art. 90.º do CIRC, passou a ser obrigatória a prova de residência do beneficiário dos pagamentos a ser realizada até à data em que deve ser efetuada a retenção na fonte. As Circulares não vinculam os particulares; II-A alteração legislativa, com efeitos retroativos, ocorrida com a Lei nº 67-A/2007, de 31

  • TCAS219/08.6BESNT25-06-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · REQUISITO FORMAL · ATUAÇÃO ILEGAL · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    I- De harmonia com o disposto no artigo 43.º, nº1 da LGT são devidos juros indemnizatórios quando ocorra erro e o mesmo seja imputável aos serviços, respeitando este último requisito a falta do próprio serviço, globalmente considerado; II- A verificação de um requisito formal que não se encontrava comprovado à data do pagamento dos rendimentos poderá legitimar a instauração de um processo contrao

  • TCAS63/10.0BESNT11-04-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS; · REQUISITO FORMAL; · ATUAÇÃO ILEGAL; · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS.

    I- De harmonia com o disposto no artigo 43.º, nº1 da LGT são devidos juros indemnizatórios quando ocorra erro e que o mesmo seja imputável aos serviços, respeitando este último requisito a falta do próprio serviço, globalmente considerado; II- A verificação de um requisito formal que não se encontrava comprovado à data do pagamento dos rendimentos poderá legitimar a instauração de um processo con

  • TCAS6/05.3BELSB14-03-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EXCESSO DE PRONÚNCIA; · APLICAÇÃO DO DIREITO; · CONVENÇÕES/CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA

    I - O julgador não pode decidir para além do que lhe foi solicitado pelas partes, porém não está sujeito às alegações das mesmas no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. O princípio do conhecimento oficioso do direito permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir (cfr. artigo 5.º, nº 3, do CPC); II - Ap

  • TCAN02016/08.0BEPRT21-06-2018Mário Rebelo

    CDT ENTRE PORTUGAL E ESPANHA

    1º Os rendimentos auferidos em Portugal por profissionais de espetáculos residentes em Espanha podem ser tributados no estado contratante (Portugal); 2º Ocorrendo a tributação em Portugal, a eliminação da dupla tributação efetuar-se-á mediante dedução no Estado Espanhol do imposto sobre o rendimento desse residente uma importância igual ao imposto efectivamente pago em Portugal.* * Sumário elabo

  • STA0276/1711-04-2018FRANCISCO ROTHES

    LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS · TRIBUTAÇÃO · DIVIDENDOS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela alínea a) do n.º 1 do art. 58.º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo n.º 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulaç

  • STA0406/1304-10-2017FRANCISCO ROTHES

    IRC · AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O n.º 3 do art. 60.º da LGT apenas dispensa a audiência prevista na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, ou seja, a que é anterior ao acto de liquidação, e não pode servir de fundamento à dispensa da audiência antes da decisão do recurso hierárquico, que deve sempre ter lugar, a menos que a decisão a proferir seja totalmente favorável ao interessado (cfr. alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da LGT)

  • TCAN01422/07.1BEVIS20-04-2017Vital Lopes

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DAS CDT'S · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    1. No que concerne às formalidades de prova da verificação dos pressupostos de aplicação das CDT´s, só com a redacção introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro na norma do n.º3 do art.º90º do CIRC, é que passou a ser obrigatório que o devedor fizesse prova desses pressupostos através dos formulários aprovados pela Administração tributária, sob pena da retenção ser feita à taxa normal. 2.

  • TCAS09409/1629-09-2016JOAQUIM CONDESSO

    CONCEITO DE CUSTOS EM SEDE DE I.R.C. · RETENÇÃO NA FONTE DE I.R.C. ENQUANTO IMPOSTO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA. · CONCEITO DE ACÇÃO. · CONCEITO DE DIVIDENDOS.

    1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativ

  • STA0890/1318-03-2015FRANCISCO ROTHES

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da

  • STA01160/1318-03-2015FRANCISCO ROTHES

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da

  • TCAN00451/04.1BEVIS26-02-2015Vital Lopes

    CDT. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS.

    1. São devidos juros indemnizatórios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido – art.º43.º, n.º1, da LGT; 2. Tendo a AT efectuado as liquidações adicionais num momento em que já sabia, perante a prova apresentada, que não se verificava o facto tri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.