Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 61.º

EM VIGOR
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Os artigos 27.º, 52.º, 55.º, 57.º, 58.º, 66.º, 71.º, 71.º-A, 72.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º, 85.º e 86.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «