Artigo 61.º
EM VIGORAlteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Os artigos 27.º, 52.º, 55.º, 57.º, 58.º, 66.º, 71.º, 71.º-A, 72.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º, 85.º e 86.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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