Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoMAIS VALIAS EM IRS · NÃO RESIDENTES · REGIME OPTATIVO QUANTO AOS NÃO RESIDENTES
I- Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por des
IRS · MAIS-VALIAS · NÃO RESIDENTES
O ato de liquidação de IRS contestado encerra uma ilegalidade, na parte que respeita exclusivamente à não aplicação à Recorrida da limitação da tributação a 50% das mais valias realizadas, por aquela ser não residente em território nacional, uma vez que a norma do nº 2 do artigo 43.º do Código do IRS constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 63.º do TFUE, ao qual o E
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO · CAPITAL · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por descon
PRINCÍPIO DE DIREITO EUROPEU DO TRATAMENTO NACIONAL; TRIBUTAÇÃO DE GANHOS OBTIDOS COM MAIS-VALIAS.
1.A impugnante é cidadã de Estado-membro da União Europeia e, por isso, beneficiária das liberdades fundamentais do Tratado da União Europeia [artigos 45.º a 66.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia], e fez uso da liberdade de circulação para território de Estado sujeito ao regime das liberdades fundamentais, a Suíça, conforme decorre do Acordo celebrado entre a União Europeia [e os
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.