Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 110.º

EM VIGOR
Financiamento de habitação e realojamento 1 - Fica o IHRU autorizado a contrair empréstimos, designadamente junto do Banco Europeu do Investimento, até ao limite de 400 milhões de euros com a seguinte distribuição: a) Até 200 milhões de euros para o financiamento das sociedades de reabilitação urbana e recuperação do parque habitacional degradado; b) Até 200 milhões de euros para o financiamento do Programa n.º 18, «Desenvolvimento local, urbano e regional», medida n.º 2, «Habitação e realojamento» e projecto n.º 3250, «Realojamento». 2 - O limite previsto no número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo 109.º