Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 12.º

EM VIGOR
Autoridades de supervisão financeira Os institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas à transição e utilização de saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública. CAPÍTULO III Administração Pública

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00085/13.0BEVIS14-11-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; RETENÇÃO NA FONTE · ÓNUS DA PROVA; SALDO CAIXA; CONTA DE SÓCIO · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS; PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o disposto no artº 71º nº 1 al) c) do CIRS estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25% os referidos rendimentos. II- Não estando a questão da presunção prevista no artº 6º nº 4 do CIRS, em causa, pois ninguém a invocou e não consta do RIT, ocorre em erro a sentença. III- Não constando o valor de qualquer conta de sócio, como se estabe

  • STA01273/08.6BELRS 01364/1714-10-2020ANABELA RUSSO

    PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · RETENÇÃO NA FONTE · TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES

    I – Embora da conjugação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da LGT (antes da entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30-12 e do aditamento efectuado ao referido artigo pela norma substanciada no seu n.º 9), resultasse que o legislador nacional condicionava o exercício de determinados direitos pelos contribuintes não residentes, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação, à nomeação de um repre

  • STA0276/1711-04-2018FRANCISCO ROTHES

    LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS · TRIBUTAÇÃO · DIVIDENDOS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela alínea a) do n.º 1 do art. 58.º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo n.º 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulaç

  • STA01098/1622-02-2017FONSECA CARVALHO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · CANCELAMENTO · BENEFÍCIOS FISCAIS

    I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do re

  • STA0890/1318-03-2015FRANCISCO ROTHES

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da

  • STA01160/1318-03-2015FRANCISCO ROTHES

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DO PAGAMENTO · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, usando da

  • STA01318/1309-04-2014CASIMIRO GONÇALVES

    PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · IRC · RETENÇÃO NA FONTE

    Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela al. a) do nº 1 do art. 58º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo nº 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulação de capi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.