Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 71.º

EM VIGOR
Revogação de normas no âmbito do IMI É revogado o n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. SECÇÃO II Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00085/13.0BEVIS14-11-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; RETENÇÃO NA FONTE · ÓNUS DA PROVA; SALDO CAIXA; CONTA DE SÓCIO · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS; PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o disposto no artº 71º nº 1 al) c) do CIRS estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25% os referidos rendimentos. II- Não estando a questão da presunção prevista no artº 6º nº 4 do CIRS, em causa, pois ninguém a invocou e não consta do RIT, ocorre em erro a sentença. III- Não constando o valor de qualquer conta de sócio, como se estabe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.