Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DOS ENFERMEIROS; ART.º 17.º DO DL 437/91; D.L. N.º 248/2009; ARTIGOS 46.º A 48.º DA LEI N.º 12-A/2008.
I-Nos termos do artigo 17.º do D.L. n.º º 437/91, a progressão dos enfermeiros depende, cumulativamente, da permanência de um módulo de tempo de três anos no escalão anterior e da avaliação do desempenho de “satisfaz”. II- O DL 437/91 foi expressamente revogado pelo DL n.º 248/2009 que entrou em vigor em 23/09/2009, que estabeleceu um novo tipo de progressão nas carreiras dos funcionários públ
ACÓRDÃOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA; ARTIGO 8º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL
I – O Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, de 16.11.2011, proferido no proc. 0220/11, uniformizou a jurisprudência nos seguintes termos: “a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 1/1 a 1/3/2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46º a 48º e 113º, n.º 1, da Lei n. 12-A/2008, d
PROGRESSÃO CARREIRA · PERÍODO 01.01.2008 A 01.03.2008 · REGIME APLICÁVEL
A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 01.01.2008 a 01.03.2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46º a 48º e 113º, nº1, da Lei nº12-A/2008, de 27.02, em virtude do artigo 119º, nº1, da Lei nº67-A/2007, de 31.12, ter revogado os artigos 19º e 20º do DL 353-A/89, de 26.10, e de ter determinado a aplicação do regime estabelecido n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.