Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Em 31 de Dezembro de 2007, quando não se tenha verificado a circunstância prevista na alínea anterior. 2 - ... 3 - ...» 2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 2007. 3 - Os saldos financeiros do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado colocados à ordem da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, são afectos à constituição de um fundo para a requalificação da frente ribeirinha da Baixa-Chiado.