Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 56.º

EM VIGOR
Revogação de disposições do Código do IVA São revogados o n.º 7 do artigo 16.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e a verba 1.1.1 da lista ii anexa ao mesmo Código.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2304/17.4BELRS05-12-2024ISABEL SILVA

    MAIS VALIAS EM IRS · NÃO RESIDENTES · REGIME OPTATIVO QUANTO AOS NÃO RESIDENTES

    I- Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por des

  • STA0121/20.3BALSB26-05-2021ARAGÃO SEIA
  • STA01273/08.6BELRS 01364/1714-10-2020ANABELA RUSSO

    PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · RETENÇÃO NA FONTE · TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES

    I – Embora da conjugação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da LGT (antes da entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30-12 e do aditamento efectuado ao referido artigo pela norma substanciada no seu n.º 9), resultasse que o legislador nacional condicionava o exercício de determinados direitos pelos contribuintes não residentes, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação, à nomeação de um repre

  • STA01318/1309-04-2014CASIMIRO GONÇALVES

    PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · IRC · RETENÇÃO NA FONTE

    Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela al. a) do nº 1 do art. 58º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo nº 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulação de capi

  • TCAN00363/09.2BECBR08-07-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    FUNCIONALISMO PÚBLICO · LEI VÍNCULOS - LEI N.º 12-A/2008 · OE 2008 · APLICAÇÃO LEI TEMPO

    I. O artigo 119º nº1 da Lei 67º-A/2007, de 31.12, ao prever que as regras da nova lei, a publicar, produzam efeitos a partir do dia 01.01.2008, teve como objectivos claros, por um lado, salvaguardar o regime que viria a integrar essa nova lei, e, por outro lado, afastar qualquer possibilidade de ser aplicado o DL nº353-A/89, de 16.10, ao período entre 01.01.2008 e 01.03.2008, pois entraria em clar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.