Artigo 39.º
EM VIGORExternalização do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P.
Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P., para a fundação de direito privado de utilidade pública que lhe suceder.