Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 65.º

EM VIGOR
Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 1 - Mantém-se em vigor em 2008 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de (euro) 0,005 por litro para a gasolina e no montante de (euro) 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite máximo de 30 milhões de euros anuais. 2 - O adicional a que se refere o número anterior integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior. SECÇÃO III Imposto sobre veículos

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0141/20.8BALSB30-06-2021JOAQUIM CONDESSO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposiçã

  • STA0100/20.0BALSB26-05-2021JOAQUIM CONDESSO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposiçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.