Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 131.º

EM VIGOR
Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC) 1 - O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 157.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «