Artigo 131.º
EM VIGORFundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)
1 - O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 157.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
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