Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro Orçamento do Estado para 2008 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento