Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 169.º

EM VIGOR
[...] 1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de Julho, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas de diferentes Estados membros, desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido, o que será informado no processo pelo funcionário competente. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0329/25.5BEALM.SA117-12-2025JOAQUIM CONDESSO

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO

    I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei). II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como caus

  • STA01439/22.6BEPRT09-11-2022JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PENHORA · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    I - Ao processo de execução das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente e em tudo o que não estiver regulado na legislação específica da segurança social, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário (cfr.artº.6, do dec.lei 42/2001, de 9/02). II - A penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.