Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 13.º

EM VIGOR
Suspensão de destacamentos, requisições e transferências 1 - É suspensa, até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração regional e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado. 2 - A suspensão determinada no número anterior mantém-se relativamente à mobilidade prevista na lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 3 - A suspensão prevista nos números anteriores não é aplicável à utilização dos instrumentos de mobilidade geral para lugares técnicos, operacionais ou de comando da Autoridade Nacional de Protecção Civil. 4 - A utilização referida no número anterior é autorizada por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e da Administração Pública, precedendo, quando seja o caso, autorização do serviço de origem.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS717/18.3BELRA15-07-2025MARIA HELENA FILIPE

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA · PROFESSOR COORDENADOR · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · POSICIONAMENTO EM ÍNDICE E ESCALÃO REMUNERATÓRIO

  • TRL3397/08.0TCLRS.L1-811-06-2015OCTÁVIA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    - O calculo da indemnização do solo de parcelas objecto de expropriação que no PDM foram considerados destinados a infra estruturas rodoviárias, quando o prédio de que são retiradas pertence ao expropriado desde data anterior ao PDM e está servido por estradas e infraestruras de água, gás e electricidade, o calculo da indemnização deve ser feito de acordo com o disposto no art. 26, nº12 do CE.

  • TC241/0831-12-2008Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.