Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 45.º

EM VIGOR
Regras especiais de produção de efeitos das alterações no âmbito do IRS 1 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aplica-se às obrigações que devem ser cumpridas a partir de 1 de Janeiro de 2009. 2 - A alteração introduzida pela presente lei no n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS aplica-se aos exercícios de 2006 e seguintes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0110/09.9BECTB06-10-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    NULIDADE DE SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO

    A decisão que considera que após a alteração legislativa introduzida pela LOE/2008 todos os subsídios à exploração se integram no coeficiente de 0,20, sem cuidar de saber se a alguns deles, por não contribuírem directamente para compensar uma redução dos preços de venda das mercadorias ou produtos, se deve continuar a aplicar o coeficiente de 0,65, não enferma de falta de fundamentação, nem de fal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.