Lei 67-A/2007

Orçamento do Estado para 2008

Artigo 20.º

EM VIGOR
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - Em 2008, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em (euro) 2 406 532 953, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa xix em anexo. 2 - A participação prevista no número anterior é distribuída nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da seguinte forma: a) Uma subvenção geral fixada em (euro) 1 880 879 608 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em (euro) 151 493 982 para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação de 5 % no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fixada em (euro) 374 159 363. 3 - A repartição final entre fundos garante a participação de 5 % no IRS do município, sendo a restante verba repartida entre o FEF e o FSM, tendo em conta a proporção entre as percentagens previstas na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para aqueles fundos, de 25,3 % e 2 %, respectivamente. 4 - Em 2008, o montante do Fundo Social Municipal indicado na alínea b) do n.º 2 destina-se exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. 5 - No ano de 2008, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em (euro) 198 218 007, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa xx em anexo. 6 - O montante referido no número anterior inclui um reforço de (euro) 1 418 565 para as freguesias, de forma a garantir que o montante da participação de cada freguesia no FFF seja igual ou superior ao de 2007. 7 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 29.º, no n.º 4 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o apuramento da capitação nestes referida é feito tendo em conta a soma do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), do imposto municipal sobre veículos (IMV), da parcela do produto de imposto único de circulação (IUC) que constitui receita dos municípios e da participação municipal no IRS.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1276/10.0BELRS03-04-2025RUI A.S. FERREIRA

    IVA · PROVA · INQUISITÓRIO

    I– O julgamento de um facto como “não provado” constitui um non liquet apenas admissível quando o problema se situe na interpretação de factos ou normativos, ou quiçá até na consciência do magistrado. II– A falta de prova de um facto por erro na delimitação do objeto de uma peritagem judicial não traduz um tal non liquet, mas antes, uma omissão ou não cabal esclarecimento da verdade material, pelo

  • TCAN00189/10.0BEVIS28-11-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    DISPENSA DA PROVA TESTEMUNHAL; DEFICIT INSTRUTÓRIO; · IVA; ARTIGO 9º, N.º 29º E 24º, N.º 6. AL. C) DO CIVA; · OPERAÇÕES MISTAS;

    I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 608º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas,

  • TCAN00085/13.0BEVIS14-11-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; RETENÇÃO NA FONTE · ÓNUS DA PROVA; SALDO CAIXA; CONTA DE SÓCIO · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS; PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o disposto no artº 71º nº 1 al) c) do CIRS estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25% os referidos rendimentos. II- Não estando a questão da presunção prevista no artº 6º nº 4 do CIRS, em causa, pois ninguém a invocou e não consta do RIT, ocorre em erro a sentença. III- Não constando o valor de qualquer conta de sócio, como se estabe

  • TRP3316/05.6TBMTS.P125-01-2016CORREIA PINTO

    EXPROPRIAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL · TRÂNSITO EM JULGADO · JUROS DE MORA

    I - No âmbito de processo de expropriação, a decisão dos árbitros tem natureza jurisdicional e não é um mero laudo pericial, pelo que produz o efeito de caso julgado relativamente à parte que não recorreu, sendo o objeto de conhecimento do tribunal em sede de recurso delimitado pelas alegações do recorrente e pelo que foi decidido no acórdão arbitral; este transita então em tudo quanto seja desfav

  • TRP9748/06.5TBMTS.P111-10-2012JUDITE PIRES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO PELO SOLO EM RAN E REN · JUROS MORATÓRIOS

    I- A jurisprudência fixada no acórdão do STJ n.º 6/2011 não impede a aplicação analógica ou extensiva do n.º 12 do art.º 26.º do Código das Expropriações e a fixação da indemnização com base no valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do mesmo Código. II- O critério estabelecido no n.º 2 do citado art.º 26.º, apesar de subsidiário, ac

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.